A chamada Síndrome de Alienação Parental (abreviada como SAP) é um termo cunhado por Richard A. Gardner
no início de 1980 para se referir ao que ele descreve como um distúrbio
no qual uma criança, numa base contínua, deprecia e insulta um dos pais
sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores,
incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como
parte de uma disputa da custódia da criança) e as tentativas da própria
criança denegrir um dos pais.
Gardner introduziu o termo em um documento de 1985, descrevendo um
conjunto de sintomas que tinha observado durante o início de 1980.
A Síndrome de Alienação Parental não é reconhecida como uma desordem
pelas comunidades médica e jurídica e a teoria de Gardner, assim como
pesquisas relacionadas a ela, têm sido amplamente criticadas por
estudiosos de saúde mental e de direito, que alegam falta de validade
científica e fiabilidade.No entanto, o conceito distinto, porém relacionado, de alienação parental
- isto é, o estranhamento de uma criança por um dos pais - é
reconhecido como uma dinâmica em algumas famílias durante o divórcio.
A admissibilidade da SAP foi rejeitada por um painel de peritos e o
Tribunal de Apelação da Inglaterra e País de Gales, no Reino Unido, e o
Departamento de Justiça do Canadá desaconselham seu uso. Entretanto, a
admissibilidade ocorreu em algumas Varas de Família nos Estados Unidos.
Gardner retratou a SAP como bem aceita pelo judiciário, havendo
estabelecido uma série de precedentes, mas a análise jurídica dos
verdadeiros casos indicam que sua alegação estava incorreta.
Não obstante a inicial controvérsia quando do DSM-IV, que motivou a
não inclusão da SAP naquela edição e que o primeiro esboço do DSM-V não a
tenha contemplado, hoje existe vasta publicação a seu respeito e muitas
autoridades renomadas na psicologia e psiquiatria defendem sua inclusão
no DSM-V e no CID-11, ambos a serem publicados.
Descrição inicial
Síndrome de alienação parental foi um termo cunhado pelo psiquiatra
infantil Richard A. Gardner, que tomou como base suas experiências
clínicas desde o início de 1980.
O conceito de um dos pais tentar separar a criança do outro progenitor
como um castigo por um divórcio tem sido descrito pelo menos desde a
década de 1940,
mas Gardner foi o primeiro a definir uma síndrome específica. Em um
artigo de 1985, ele definiu a SAP como "... um distúrbio que surge
principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua
manifestação primária é a campanha do filho para denedrir progenitor,
uma campanha sem justificativa. A desordem resultada da combinação da
doutrinação pelo progenitor alienante e da própria contribuição da
criança para o aviltamento do progenitor alienado, afirmando também que a doutrinação pode ser deliberada ou inconsciente por parte do progenitor alienante.
A SAP foi originalmente desenvolvida como uma explicação para o aumento do número de relatos de abuso infantil nos anos 1980.
Gardner acreditava inicialmente que um dos progenitores (geralmente a
mãe) fazia falsas acusações de abuso contra o outro progenitor
(geralmente o pai), a fim de evitar contato entre ele e a criança.
Embora Gardner tenha de início descrito que a mãe era o alienante em
90% dos casos, ele mais tarde declarou que ambos os pais tinham a mesma
probabilidade de alienar.
Ele também afirmou, mais tarde, que, segundo sua experiência, na grande
maioria dos casos de SAP não estavam presentes acusações de abuso.
O primeiro trabalho foi auto-publicado por Gardner mas, posteriormente,
revistas científicas revisadas por colegas publicaram seus artigos.
Características
Gardner descreveu a SAP como uma preocupação por parte da criança com a crítica e desaprovação de um dos pais,
afirmando que . Gardner afirma que ocorre, no contexto de disputas
de custódia da criança, quando um progenitor - deliberada ou
inconscientemente - tenta afastar a criança do outro. De acordo com Gardner, a síndrome é caracterizada por um conjunto de oito sintomas que aparecem na criança. Estes incluem:
- Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo;
- Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio;
- Falta da ambivalência usual sobre o pai-alvo;
- Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai é só dela (fenômeno "pensador independente");
- Apoio ao pai favorecido no conflito;
- Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor alienado;
- Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante; e
- Difamação não apenas do pai, mas direcionada também para à família e aos amigos do mesmo.
Apesar de freqüentes citações desses fatores na literatura
científica, "o valor atribuído a eles ainda não foi explorado com
profissionais da área"
Gardner e outros divididem a SAP nos níveis leve, moderado e grave. O
número e a severidade dos oito sintomas aumenta conforme o nível de
gravidade da doença, e o manejo da síndrome varia de acordo com ela.
Embora o diagnóstico de SAP seja feito com base na sintomatologia das
crianças, Gardner afirma que qualquer mudança na custódia deve se basear
essencialmente no nível dos sintomas do pai alienante.
Em casos leves, existe alguma programação parental contra o
progenitor-alvo, mas pouca ou nenhuma perturbação da visitas, e Gardner
não recomenda a visitação judicial. Em casos moderados, há mais
programação parental e uma maior resistência às visitas com o
progenitor-alvo. Gardner recomendou que a custódia preliminar permaneça
com o pai alienante, caso haja expectativa de interrupção da lavagem
cerebral. Caso contrário, a custódia deve ser transferida para o pai
alienado. Além disso, foi recomendada terapia com a criança, com
objetivo de parar a alienação e corrigir o relacionamento danificado com
o pai-alvo.
Em casos graves, as crianças apresentam a maioria ou todos
os 8 sintomas, e se recusam firmemente a visitar o pai-alvo, inclusive
ameaçando fugir ou suicidar caso a visitação seja forçada. Gardner
recomendou que a criança seja retirada da casa do pai alienante e
permaneça em uma casa de transição antes de se mudar para a casa do pai
alienado. Além disso, recomenda-se terapia.
A intervenção proposta por Gardner para os casos moderados e severos,
que inclui transferência de custódia, multas e prisão domiciliar para o
pai alienante, tem sido criticada por sua natureza punitiva e para o
risco de abuso de poder e violação dos seus direitos civis do pai
alienante.
Com o tempo, Gardner revisou suas opiniões, que passaram a expressar menos apoio ao emprego de estratégias agressivas.
Recepção
A formulação original de Gardner, que tachava as mães quase
exclusivamente como o genitor alienante, foi endossada por grupos de
direitos paternos, já que possibilitava que os pais explicassem a
relutância que seus filhos demonstravam em visitá-los, e permitia que
culpassem suas ex-esposas.
Em constraste, grupos femininos criticaram a síndrome, preocupados com a
possibilidade de que permitisse que agressores afirmassem que as
acusações de abuso por parte da mãe ou da criança eram reflexo de
lavagem cerebral.
O próprio Gardner enfatisou que a SAP só era aplicável em situações nas
quais não havia abuso real ou não ocorresse negligência,
mas, em 1998, notou que o aumento da conscientização relativa à SAP
havia levado a um aumento de seu mal emprego em manobras legais.
A SAP já foi citada em divórcios altamente conflituosos e em casos de
disputa de custódia de crianças, particularmente como defesa contra
acusações de violência doméstica e abuso sexual.
O status de síndrome - e, por consequência, sua admissibilidade no
testemunho de peritos - tem sido tema de controvérsias sobre a extensão
em que a SAP é aceita por profissionais da área, assim como sobre uma
metodologia científica que seja passível de validação, testada, dotada
de uma taxa de erro conhecida, e que seja publicada.
A SAP não foi aceita por peritos em psicologia, direito infantil, pelos estudos de abuso infantil ou por estudiosos do direito.
A síndrome tem sido largamente criticada por membros da comunidade
legal e médica, que afirmam que a SAP não é admissível em audiências, no
que se refere tanto à ciência quando à lei.
A SAP não é reconhecida pela Associação Médica Americana, nem pela Associação Americana de Psiquiatria.
A Associação Americana de Psicologia se recusou a adotar uma posição
sobre a SAP, mas levantou preocupações acerca da falta de dados acerca
da síndrome e da maneira com a qual o termo é empregado e a Força-Tarefa Presidencial em Violência e Família, promovida em 1996
por essa mesma associação, expressou a procupação de que os avaliadores
de custódia utilizem a SAP como forma de dar a guarda das crianças ao
pai, apesar de um histórico de violência, precupação essa que também é
compartilhada por outros comentadores.
O Conselho Nacional Americano de Varas de Família e da Juventude
rejeitou a SAP, recomendando que não fosse usada nas considerações de
questões de custódia de menores.
Ausência do DSM
A SAP não está incluída no Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM-IV) da Associação Americana de Psiquiatria.
Gardner e outros tentaram sua inclusão na próxima revisão do manual.
Em 2001, Gardner afirmou que quando o DSM-IV foi lançado a pesquisa
acerca da SAP era insuficiente para que a síndrome fosse incluída, mas
desde então houve bastante publicação científica e atenção sobre o tema e
a SAP tem mérito para ser encarada com seriedade.Uma pesquisa com avaliadores de custódia norte-americanos publicada em
2007 concluiu que metados dos entrevistados discordava de sua inclusão,
enquanto que um terço acreditava que deveria ser considerada. Uma expressão relacionada, o transtorno de alienação parental, também foi proposto e foi sugerido que a inclusão da SAP no DSM-V promoveria pesquisa acerca de seu tratamento adequado, bem como a redução de seu mal uso. Quando um esboço do DSM-V foi lançado em 2010, a SAP não estava incluída,
ainda que o transtorno de alienação parental apareça como uma "Condição
Proposta por Fontes Externas" a ser revisada por um grupo de trabalho.
Não obstante a inicial controvérsia quando do DSM-IV, que motivou a
não inclusão da SAP naquela edição e que o primeiro esboço do DSM-V não a
tenha contemplado, hoje existe vasta publicação a seu respeito e muitas
autoridades renomadas na psicologia e psiquiatria defendem sua inclusão
no DSM-V e no CID-11, ambos a serem publicados.
Status científico
A formulação de Gardner para SAP é criticada como carente de base científica, e como uma hipótese da qual os proponentes falharam em encontrar provas científicas.As primeiras publicações sobre a SAP foram realizadas pelo próprio autor, e não revisadas,
e, ainda que os artigos subseqüentes tenham sido publicãdos em
periódicos revisados, a maioria consistiu em evidência anedótica sob a
forma de estudo de caso.Além disso, a pesquisa limitada sobre a síndrome apresenta falta de validade e de confiabilidade estatística.
A falta de pesquisas objetivas a de replicabilidade, falsificabilidade e
publicação independente levaram à afirmação de que SAP se trata de pseudociência.
Proponentss da SAP concordam que grandes estudos controlados e
sistemáticos sobre a validade e confiabilidade da SAP são necessários,suplementando um único pequeno estudo de 2004 que sugeriu que o
profissionais poderiam chegar a um consenso baseado em relatos escritos.
A fundamentação teórica da SAP foi descrita como incompleta,
simplista e errônea, por ignorar fatores múltiplos (incluindo o
comportamento da criança, dos pais e de outros membros da família) que
podem contribuir para a alienação parental, a disfunção familiar e o
rompimento de vínculos entre o genitor e a criança.
Sob esse ponto de vista, a SAP confunde o desenvolvimento da reação da criança ao divórcio com uma psicose,
superestima amplamente o número de falsas alegações de abuso sexual,
ignora a literatura científica que sugere que a maioria das acusações de
abuso sexual infantil são fundamentadas (logo, são tentativas
bem-intencionadas de proteger a criança de um pai abusivo), exagera os
efeitos danosos da alienação parental sobre as crianças e propôe uma
solução que não tem bases e é potencialmente arriscada.
Já foram expressadas preocupações de que a SAP não tem base científica o
suficiente para ser considerada uma síndrome, e de que Gardner promoveu
a SAP como síndrome baseado em um conjunto vago de comportamentos.
Apesar dos questionamentos acerca da validade de testemunhos relativos à
SAP, ela já foi inapropriadamente vista como confiável por juízes de
varas de família. Proponentes da SAP e outros concordam que empregar a designação de
síndrome pode ser inapropriado, uma vez que implica uma legitimidade
mais científica do que a que a SAP detém atualmente.
Enquanto a SAP não é aceita como síndrome, a alienação parental é uma
dinâmica de alguma forma menos controversa que também surgiu na
literatura médica e legal.
Desde que Gardner propôs a SAP, outros pesquisadores da área sugeriram
diminuir o foco no diagnóstico de uma síndrome e aumentá-lo no que foi
descrito como a "criança alienada", e na dinâmica da situação que
contribuiu para a alienação.
Status clínico
A SAP foi criticada por tornar o trabalho clínico com crianças alienadas mais confuso
e a análise de Gardner foi criticada por atribuir toda a
responsabilidade do comportamento da criança a um único progenitor,
quando o comportamento infantil é frequentemente o resultado da dinâmica
na qual ambos os pais e a própria criança exercem um papel.
Gardner discordou da crítica que afirma que a SAP é simplista demais,
afirmando que, enquanto existe uma variedade de causas pelas quais uma
criança pode se tornar alienada de um dos pais, o fator etiológico
primário no caso da SAP é o pai alienante. Caso contrário, o quadro não
pode ser classificado como SAP.
Gardner também afirmou que aqueles que inicialmente criticaram a SAP
por ser caricatural não estavam diretamente envolvidos com disputas
familiares de custódia e que o criticismo dessa natureza desapareceu ao
final da década de 1980, porque a desordem havia se alastrado.
Gênero
A SAP foi criticada por seu sexismo, sendo empregada por pais para
marginalizar temores legítimos e preocupações referentes a abuso, e
grupos femininos e outros se opuseram à legitimidade da SAP, como um
perigo às crianças.Após suas publicações iniciais, Gardner revisou sua teoria, afirmando
que pais e mães têm igual probabilidade de alienar ou ser doutrinadores e
discordou que a identificação de SAP seja sexista. Gardner mais tarde
indicou crer que homens tinham a mesma probabilidade de ser o genitor
alienante na SAP.
Estudos com crianças e adultos tachados como portadores de SAP
sugeriram que mães eram mais propensas a se tornar alienadoras do que
pais.
Nos tribunais
Brasil
No Brasil desde Agosto de 2010 a Lei 12.318/2010,
conceitua e reconhece a ALIENAÇÃO PARENTAL (AP) e a SÍNDROME DA
ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP), inserindo-as no direito brasileiro e inclusive
prevendo punições para seus praticantes. A iniciativa da lei, aprovada
por unanimidade pelas comissões do congresso pelas quais tramitou, teve
origem na organização político-social de centenas de genitores (pais /
mães).
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_aliena%C3%A7%C3%A3o_parental
Não liga pro que eu vou escrever, não sou ateu afinal não sou merda nenhuma, porque se eu fosse merda seria o melhor adubo do mundo e nem pra adubo eu sirvo. mas fico muito incomodado quando vejo a foto do homem elefante, e outras terríveis deformidades do corpo humano, e na Bíblia diz que o ser humano foi criado à imagem e semelhança de Deus. Essa frase deve ter outras explicações, desculpe se ofendi alguém.
ResponderExcluirEstou decepcionado, mas assim mesmo conformado porque era mesmo de se esperar, a baixa quantidade de comentários, diante deste blog de tamanha cultura, enquanto no Facebook explode as babaquices.
ResponderExcluirOlá professor, estou aprendendo muito com o seu blog.
ResponderExcluirInfelizmente essa síndrome acontece na minha família, eu achava que fosse algo "normal", de uns anos p/ cá fui notando certas atitudes de alguns parentes e percebi que tinha algo errado, agora já sei exatamente do que se trata.