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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Conferências de Saúde Mental.

Em 1986 a 8ª Conferência delibera pela necessidade de um Sistema Único de Saúde proposta que é ratificada na constituição de 1988. A idéia original do SUS era que congregasse todos os recursos para a saúde em um único órgão e que se redefinisse o atendimento com base em 3 princípios: a) a universalização das ações, b) a integralidade das ações, englobando tratamento, prevenção e recuperação; c) a hierarquização das ações, organização dos serviços p/ atendimento primário, secundário e terciário. Esse sistema deveria ser organizado com a participação e o controle da comunidade através dos Conselhos de Saúde.
Em 1987, acontece a I conferência Nacional de Saúde Mental, que tem como tema principal a discussão da cidadania e doença mental e propõe:
a) reversão do modelo hospitalocêntrico e psiquiatrocêntrico, dando prioridade ao sistema extra-hospitalar e multiprofissional;
b) não credenciamento pelo setor público de leitos hospitalares em hospitais psiquiátricos tradicionais, com redução progressiva dos existentes.
c) proibição da construção de novos hospitais psiquiátricos;
d) implantação de recursos assistenciais alternativos como hospitais-dia, lares protegidos, núcleos de atenção, etc.
Em níveis internacionais, a OMS reúne, em 1990 um conjunto de entidades, juristas e parlamentares da América Latina, USA e Espanha para discutir a atenção a saúde mental e o resultado é o que se chamou DECLARAÇÃO DE CARACAS, tendo os seguintes pontos principais:

1.    A atenção psiquiátrica hospitalar convencional não atende aos seus objetivos por:
·   Isolar o paciente do meio social, promovendo a segregação;
·   Afronta aos direitos civis e humanos;
·   Consumo de recursos financeiros
·   Não promove a aprendizagem.

2.    A atenção deve:
·   Salvaguardar a dignidade pessoal e os direitos humanos e civis dos pacientes;
·   Basear-se em critérios racionais e tecnicamente adequados;
·   Propender a manutenção do doente em seu meio comunitário.

3.    As legislações devem assegurar:
·   Respeito aos direitos humanos e civis dos doentes mentais;
·   Promover a organização de serviços comunitários que garantam o seu cumprimento.

4.    Que a capacitação de recursos humanos em saúde mental e em psiquiatria deve ser feita de acordo com um modelo de serviço de saúde comunitária que recomenda a internação psiquiátrica – quando necessária - devem ser feitas em hospitais gerais;
·   O desenvolvimento de programas que promovam a reestruturação da Atenção Psiquiátrica e a defesa e vigilância dos DH dos doentes mentais;

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