Os deficientes físico, mental, intelectual ou sensorial
já podem pedir a aposentadoria sem precisar contribuir durante 30 (para
mulheres) ou 35 anos (para homens) com a Previdência Social. Desde
sexta-feira, quando a lei sancionada pela presidente Dilma Rouseff – há
seis meses – entrou em vigor, é assegurado que a portadora de
deficiência grave se aposente com 20 anos de contribuição e, o portador,
com 25. Esse período varia de acordo com o grau de cada deficiência,
que é classificada como grave, moderada ou leve.
São considerados deficientes físicos pessoas com alteração total ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo, como exemplos paralisia
cerebral, amputação ou ausência de um membro. Mentais, pessoas com
síndrome de Down e autismo, e sensoriais, quem possui perda parcial da
visão ou audição.
O deficiente com grau moderado precisa de 29 anos de contribuição, já
a mulher, de 24. No grau leve, eles têm de trabalhar por 33 anos e,
elas, por 28.
No caso de aposentadoria por idade, o tempo também foi reduzido.
Homens com deficiência se aposentam com 60 anos e, mulheres, com 55.
Ambos com cinco anos a menos do que os demais segurados.
De acordo com a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a nova lei é uma grande
conquista para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador vinculado ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) vai poder reduzir seu tempo de
trabalho em até dez anos, o que ajuda e muito esse segurado”, disse.
EXTRA - Outro benefício para o deficiente vai ser o modo como o
cálculo da aposentadoria será feito. Ele ficará isento da incidência do
fator previdenciário. Serão consideradas apenas 80% das maiores
contribuições, ressalta a advogada previdenciária Patrícia Crovato,
sócia do escritório Crovato Advocacia.
Ela cita um exemplo. No caso de um homem com deficiência leve, de 54
anos e 33 anos e dez meses de contribuição. Se ele se aposentasse antes
da lei, seu benefício seria de R$ 1.329,49. Agora, passaria a R$
1.943,70. A diferença é de R$ 614,21.
Quem se tornou deficiente após sofrer um acidente, e já
contribuía com o INSS tem um cálculo diferente. É preciso somar o quanto
contribuiu antes do incidente e depois, e multiplicar por índices de
conversão estabelecidos pela Previdência Social (veja abaixo). Neste
caso, o tempo de contribuição necessário para ‘pendurar as chuteiras’ varia para cada segurado.
De qualquer maneira, ele igualmente trabalha por menos tempo e se
aposenta com idade menor – apesar de ter o tempo antes do acidente
submetido ao fator previdenciário.</CW>
INSCRIÇÃO - Para pedir a aposentadoria, o procedimento é o mesmo que o
tradicional, basta agendar pela central 135 o comparecimento até uma
agência da Previdência. O trabalhador, no entanto, precisará passar por
uma perícia, onde será atestado o grau de deficiência.
De acordo com o professor
de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São
Caetano) e da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) e procurador
federal Miguel Horvath Júnior, a perícia também vai fixar o período em
que a pessoa se tornou deficiente. “Segundo a lei, precisa ser
considerada a época em que a pessoa desenvolveu aquela incapacidade.”
Na opinião de Adriane, essa avaliação é um dos pontos que podem
trazer percalços para o trabalhador. “Isso vai acabar gerando algum
problema, já que, dependendo da deficiência, pode ser mais difícil
detectar o seu grau. Ou seja, o laudo pode variar de acordo com a
análise do médico”, declarou.
FONTE: http://www.dgabc.com.br/Noticia/493568/deficiente-ja-pode-se-aposentar-com-20-anos-de-contribuicao?referencia=minuto-a-minuto-topo
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