No processo penal, a alegação de insanidade mental é a defesa
na qual alega-se que devido a questões relacionados à faculdade mental
(doenças psiquiátricas ou deficiência mental), o réu não é responsável
pelas suas ações.
A isenção do indivíduo considerado insano de punição criminal data desde o Código de Hammurabi.
Existem pontos de vista divergentes em relação à defesa de um insano, e
todos eles possuem os seus devidos méritos: alguns consideram a
alegação de insanidade mental um argumento de defesa legítimo, outros
percebem o insano como ausente de dolo e outros percebem a alegação
apenas como uma desculpa.
Insanidade legal é um termo legal e não médico. Existem diferente
definições de insanidade legal, como a definição de M'Naghten, a
definição de Durham, a definição do Instituto Legal Americano e várias
outras definições.
A alegação de insanidade mental é um recurso relativamente raro,
porém foi observada sua ascensão desde quando países adotaram
legislações específicas sobre o tema. A defesa por insanidade é
encontrada na maioria das jurisdições que respeitam direitos humanos e possuem um estado de direito,
apesar de que a extensão de que a defesa pode ser usada difere em
diferentes jurisdições. Dependendo da jurisdição, quando acatada a
alegação de insanidade mental, a pena pode ser atenuada ou até mesmo
extinta.
A defesa por insanidade é baseada por avaliações feitas por
profissionais forênsicos que buscam determinar se o réu é incapaz de
legalmente distinguir entre o certo e o errado e também compreendia a
natureza de suas ações durante a execução da ofensa. Algumas jurisdições
requerem que a avaliação determine se o réu teve a capacidade de
controlar seu comportamento durante a ofensa. O réu que declara
insanidade pode ser acusado por "não culpado por razão de insanidade" ou
"culpado mas mentalmente/insanamente doente" e dependendo do caso e da
jurisdição, pode, caso, seja acatada a alegação, resultar que o réu seja
sentenciado a cumprir pena em uma instituição psiquiátrica por um
período indeterminado.
A alegação por insanidade mental pode ser empregada como defesa parcial a um assassino. Alguns países, como os Estados Unidos,
a incapacidade de julgar o ocorrido, é também aceito como argumento de
defesa no caso em que o réu está embriagado ou sob o efeito de drogas.
Nestes casos, caso o argumento seja aceito, a pena pode ser atenuada ou a
sentença pode ser mais leniente.
No Brasil, referências à alegação por insanidade mental são
encontradas no Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de
outubro de 1941.
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Alega%C3%A7%C3%A3o_de_insanidade_mental
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